Código de Defesa do Contribuinte
Ementa oficial:Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 09/09/2025
- Última votação
- 09/12/2025
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Institui normas gerais sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos que regem a relação entre contribuintes e a administração tributária em todo o Brasil. Estabelece regras para transparência, boa-fé e resolução cooperativa de conflitos, além de criar programas de conformidade tributária e define critérios para identificação de devedores contumazes com consequências legais específicas.
- Administração tributária deve respeitar boa-fé, segurança jurídica, presumir boa-fé dos contribuintes e facilitar cumprimento de obrigações, com foco em reduzir litigiosidade
- Contribuinte tem direito a comunicações claras, vista de autos, acesso a informações mantidas pela administração, defesa ampla, assistência de advogado e decisão em prazo razoável
- Devedor contumaz é quem tem débitos tributários ≥ R$ 15 milhões (federal) em situação irregular por ≥ 4 períodos consecutivos, sofre restrições: proibição de benefícios fiscais, licitações, contratos públicos e recuperação judicial
- Programa Confia (adesão voluntária): empresas com governança tributária qualificada recebem atendimento diferenciado, canal personalizado, renovação colaborativa de certidão, monitoramento e redução de multas para divergências reconhecidas
- Programa Sintonia: classifica contribuintes por regularidade cadastral, pontualidade, cumprimento de obrigações acessórias e exatidão de informações, oferecendo prioridade em restituições, atendimento e autorregularização com redução de até 70% de multas
- Autorregularização permitida antes da lavratura de auto de infração em programas de conformidade, com prazos estendidos (até 60-120 meses) e parcelamento com juros Selic
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 13.988, de 14 de abril de 2020→ MPV 899/2019 · Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nºs 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
- CitaLei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023→ PL 2384/2023 · Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
- CitaConstituição Federal
- CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- CitaLei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964
- CitaLei nº 7.783, de 28 de junho de 1989
- CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
- CitaLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei do Processo Administrativo Federal)
- CitaLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
- CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
- CitaLei nº 14.596, de 14 de junho de 2023
- Regulamentanormas constitucionais de direitos e garantias na relação tributária
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 10.522, de 19 de Julho de 2002, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, a Lei nº 9.249, de 26 de Dezembro de 1995, a Lei nº 9.430, de 27 de Dezembro de 1996, a Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997, a Lei nº 10.684, de 30 de Maio de 2003, a Lei nº 11.941, de 27 de Maio de 2009, a Lei nº 12.865, de 9 de Outubro de 2013, e a Lei nº 10.637, de 30 de Dezembro de 2002.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
8
Última votação
há 8 meses
09/12/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 09/12/2025 · Rejeitadas as Emendas de Plenário. Sim: 8; Não: 382; Total: 390.
Votos individuais
Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022. Sim: 436; Não: 2; Total: 438.
Votos individuais
Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-125/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-125/2022 à CDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-125/2022 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-125/2022 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-125/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.