Código de Defesa do Contribuinte e Programas de Conformidade Tributária
Ementa oficial:Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes.
Status
—
Apresentada em
16/09/2022
Última votação
09/12/2025
Tema
Administração Tributária · Direito Civil · Processo Civil
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 225/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 125/2022 ↗
Em resumo
Este Código de Defesa do Contribuinte estabelece normas gerais sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos que regem a relação entre contribuintes e a administração tributária em todo o Brasil. Cria três programas de conformidade voluntária (Confia, Sintonia e OEA) para incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e oferece benefícios aos contribuintes que aderem, além de definir como a administração deve lidar com devedores contumazes.
Estabelece direitos do contribuinte: comunicações claras, vista dos autos, assistência por advogado, defesa e contraditório, decisões em prazo razoável e reparação por danos causados pela administração.
Define deveres do contribuinte: agir com boa-fé, prestar informações, guardar documentos, pagar tributos no prazo e cumprir decisões administrativas e judiciais.
Cria programa Confia: adesão voluntária para empresas com boa governança tributária, oferecendo relacionamento cooperativo, simplificação de procedimentos e redução de multas.
Cria programa Sintonia: classifica contribuintes por conformidade (cadastro, adimplência, cumprimento de obrigações acessórias), oferecendo prioridades em restituições, atendimento e capacitações.
Define devedor contumaz: pessoa com débitos acima de R$ 15 milhões que representem mais de 100% do patrimônio, mantidos por 4+ períodos consecutivos; sofre restrições (proibição de benefícios, licitações, concessões, recuperação judicial).
Cria programa OEA para operadores de comércio exterior: oferece facilitações (menor verificação, liberação mais rápida, pagamento diferido de tributos) aos intervenientes que atendem critérios de conformidade aduaneira.
Temas identificados pela OlhoNaLei
conformidade tributária e aduaneirarelacionamento cooperativo fisco-contribuinteprevenção de litígios tributáriossegurança jurídica tributáriaautorregularização de débitoscomércio exterior e operadores econômicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
02/09/2025Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 6 (Substitutivo) ao PLP nº 125/2022, nos termos da subemenda substitutiva de Plenário.71 a 0 · 88% sim
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-125/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-125/2022 à CDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-125/2022 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-125/2022 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-125/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Senado Federal
Resultado da votação — 02/09/2025 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 6 (Substitutivo) ao PLP nº 125/2022, nos termos da subemenda substitutiva de Plenário.