PLP 185/2024 · Câmara dos Deputados
Aposentadoria especial de agentes de saúde comunitários
Ementa oficial:Regulamenta a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, prevista no § 10 do art. 198 da Constituição Federal.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 01/12/2025
- Última votação
- 25/11/2025
- Tema
- Administração Pública · Previdência e Assistência Social · Saúde
Em resumo
Define regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, com requisitos diferenciados por sexo. Garante integralidade (salário integral na aposentadoria) e paridade (reajustes iguais aos ativos), além de pensão por morte aos dependentes.
- Homens: 52 anos de idade + 20 anos no cargo (ou 52 anos + 15 anos no cargo + 10 anos em outro cargo)
- Mulheres: 50 anos de idade + 20 anos no cargo (ou 50 anos + 15 anos no cargo + 10 anos em outro cargo)
- Aposentadoria por integralidade: recebe o valor integral do salário atual, não reduzido
- Paridade: qualquer reajuste salarial dos agentes ativos é automaticamente concedido aos aposentados
- Períodos trabalhados em diferentes regimes contam para completar os 20 ou 15 anos exigidos
- Estados, DF e Municípios têm 120 dias para adequar suas leis de previdência a essas regras
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito dos trabalhadores da saúdevínculos precários no setor saúdeparidade previdenciária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- CitaConstituição Federal, § 5º do art. 198
- CitaLei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006
- RegulamentaConstituição Federal, § 10 do art. 198
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Senador Veneziano Vital do Rêgo · Órgão do Poder Legislativo
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 25/11/2025 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 185, de 2024, nos termos dos pareceres.
57Sim · 95%
0Não · 0%
3Abstenção · 5%
0Ausente · 0%
Votos individuais