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PLP 185/2024 · Senado Federal

Aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde

Ementa oficial:Regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, estabelecida pelo § 10 do artigo 198 da Constituição Federal.

Status
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apresentada em
11/11/2024
Última votação
25/11/2025
Tema
Regimes Próprios de Previdência Social · Servidores Públicos

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 185/2024 ↗

Em resumo

A proposição regulamenta a aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, fixando requisitos de idade e tempo de serviço, garantindo integralidade (salário integral) e paridade (reajustes salariais equiparados aos ativos). Aplica-se a esses servidores vinculados aos regimes próprios de previdência de estados, Distrito Federal e municípios.

  • Homens: 52 anos de idade + 20 anos de efetivo exercício (ou 52 anos + 15 anos no cargo + 10 anos em outro cargo)
  • Mulheres: 50 anos de idade + 20 anos de efetivo exercício (ou 50 anos + 15 anos no cargo + 10 anos em outro cargo)
  • Integralidade: aposentadoria igual ao último salário recebido antes da aposentadoria
  • Paridade: reajustes salariais concedidos a agentes ativos se estendem aos aposentados
  • Tempo trabalhado em diferentes regimes conta para cumprir requisitos, inclusive período em readaptação funcional
  • Regimes próprios de estados, DF e municípios têm 120 dias para incorporar essas regras em legislação própria

Temas identificados pela OlhoNaLei

Benefício de morte (pensão por morte com integralidade)Conversão de tempo especial em comumAposentadoria por incapacidade permanente por doença profissionalDirigentes sindicais licenciadosAgentes de combate a endemias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“§ 2º Os requisitos para a aposentadoria especial de que trata esta Lei Complementar serão aplicados aos dirigentes sindicais licenciados para o exercício de mandato classista em defesa das prerrogativas da categoria profissional.”

Possível jabuti: estende o regime de aposentadoria especial a dirigentes sindicais licenciados, que não são agentes comunitários de saúde nem agentes de combate a endemias. Destoa do objeto principal, que regula apenas esses dois cargos.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de despesa previdenciária (concessão de aposentadorias com integralidade e paridade) para regimes próprios de estados, DF e municípios, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 201, § 1º, inciso II da Constituição Federal
  • CitaLei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006
  • Regulamentaart. 198, § 10 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Veneziano Vital do RêgoEm exercício
MDB · PB · Senado

Ementa

Regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, estabelecida pelo § 10 do artigo 198 da Constituição Federal.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 11 meses

25/11/2025

Resultados por votação

  • 25/11/2025Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 185, de 2024, nos termos dos pareceres.57 a 0 · 70% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 25/11/2025 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 185, de 2024, nos termos dos pareceres.

57Sim · 70%
0Não · 0%
3Abstenção e outros · 4%
21Ausente · 26%

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Dados atualizados em 25/11/2025, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal