PL 6337/2025 · Câmara dos Deputados
Financiamento federal para Casas Abrigo de mulheres vítimas de violência
Ementa oficial:Prevê que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública poderão ser usados na criação e manutenção de Casas Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 10/12/2025
- Última votação
- 28/04/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição autoriza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a financiar a criação e manutenção de Casas Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica em estados, municípios e Distrito Federal. O objetivo é fortalecer a rede de proteção às mulheres em situação de risco, criando uma fonte estável de recursos federais para esse fim.
- FNSP poderá financiar criação e manutenção de Casas Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica.
- Financiamento federal complementa (sem substituir) dotações próprias dos estados, DF e municípios.
- Recursos devem observar diretrizes do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
- Obrigação de criar indicadores, metas e relatórios anuais de monitoramento dos serviços.
- União pode condicionar repasses à apresentação de documentos de prestação de contas.
- Poder Executivo tem 180 dias para regulamentar a lei após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção à mulher em situação de violência domésticaabrigos emergenciais e sigilo para vítimasmonitoramento e avaliação de políticas públicaspacto federativo na execução de políticas sociais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
- AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública)
- CitaConstituição Federal, art. 226, § 8º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estatísticas de votação
Última votação
há 3 meses
28/04/2026
Resultados por votação
- 28/04/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.