PL 758/2026 · Câmara dos Deputados
Maioria feminina em júris de feminicídio
Ementa oficial:Acrescenta o parágrafo único ao art. 447 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a fim de especificar regra sobre composição do Conselho de Sentença.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 25/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto exige que, em julgamentos de feminicídio, o Conselho de Sentença (júri) tenha pelo menos 4 mulheres. A mudança busca garantir representatividade de gênero em casos de crimes contra mulheres por sua condição feminina, respondendo ao recorde de feminicídios no Brasil.
- Conselho de Sentença em feminicídios passa a exigir mínimo de 4 mulheres juradas
- Mantém participação masculina, apenas garante presença feminina equilibrada
- Aplica-se especificamente ao crime de feminicídio (não a outros homicídios)
- Entra em vigor na data de publicação da lei
- Fundamenta-se em resposta ao recorde de 1.492 feminicídios em 2024
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência de gênerorepresentatividade de gênero no judiciáriojulgamento por júrifeminicídio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal
- Citaart. 5º, caput, e art. 3º, IV, da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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