Ementa oficial:Altera o Código Penal para tipificar a promoção organizada de conteúdos que incitem violência, discriminação ou desumanização de mulheres no contexto de movimentos misóginos.
O projeto cria dois novos crimes no Código Penal: um para punir a organização coordenada de campanhas misóginas que incitem violência ou desumanização contra mulheres, e outro para coibir a fundação de grupos estáveis dedicados sistematicamente a esse fim. As penas variam de 1 a 4 anos de reclusão, com aumentos quando há incitação explícita à violência física/sexual, uso de redes automatizadas ou quando resulta em violência concreta.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera o O Decreto-Lei nº 2.848 de 1940.
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