PL 1024/2026 · Câmara dos Deputados
Obrigatoriedade de registro de passageiros em aviões privados e táxi-aéreo
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação e do registro prévio de passageiros e tripulantes em aeronaves privadas e de táxi-aéreo.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 09/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto obriga operadores de aeronaves privadas e táxi-aéreo a manter registro nominal de todos os passageiros e tripulantes antes da decolagem, incluindo nome, documento, nacionalidade e locais de embarque/destino. Os registros devem ser mantidos por 5 anos em sistema eletrônico acessível à ANAC, Polícia Federal e outras autoridades, sob pena de sanções administrativas.
- Operadores de aeronaves privadas e táxi-aéreo devem registrar nome, documento de identidade, nacionalidade, embarque e destino de todos os passageiros e tripulantes
- Registros devem ser feitos ANTES da decolagem em sistema eletrônico
- Dados ficarão acessíveis à ANAC, Polícia Federal e autoridades competentes para fiscalização
- Informações mantidas por mínimo de 5 anos
- Não cumprimento gera penalidades administrativas previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 1986)
Temas identificados pela OlhoNaLei
combate a tráfico de drogasevasão de divisasinvestigação de acidentes aeronáuticossegurança públicaproteção de dados pessoais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- CitaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988
- RegulamentaLei nº 7.565, de 1986
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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