PL 1526/2026 · Câmara dos Deputados
Sistema Nacional de Resolução Consensual de Conflitos com a Administração Pública
Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional de Composição Consensual Administrativa (SNCCA) para prevenção, mitigação e solução consensual de conflitos envolvendo a Administração Pública; estabelece a obrigatoriedade de unidade de composição consensual ou de referência em órgãos públicos; uniformiza procedimentos de mediação, conciliação e acordo administrativo; cria plataforma digital interoperável para resolução extrajudicial massificada; disciplina capacitação e certificação de mediadores públicos; dispõe sobre incentivos à desjudicialização, supervisão, transparência e prestação de contas coordenadas pela Advocacia?Geral da União, Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça; e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 30/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito e Justiça
Em resumo
Este projeto de lei cria um sistema nacional para resolver conflitos entre o governo e cidadãos fora dos tribunais, por meio de mediação e acordos administrativos. Obriga todos os órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) a ter unidades de resolução consensual, estabelece uma plataforma digital integrada, padroniza procedimentos em todo o país e capacita mediadores públicos. Busca desafogar o Judiciário e acelerar a solução de litígios que envolvem a Administração Pública.
- Todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais devem criar unidades de mediação ou indicar unidades de referência, com prazos entre 12 e 36 meses conforme o tamanho do órgão
- Criação de uma plataforma digital interoperável para gerenciar, prevenir e resolver conflitos administrativos em escala nacional, com painéis públicos de indicadores
- Instituição de certificação nacional de mediadores públicos sob coordenação da ENAP, com requisitos mínimos de formação, exame de avaliação e reciclagem periódica
- Padronização de procedimentos de mediação e conciliação com prazos máximos: triagem em 30 dias e primeira sessão em 60 dias
- Criação do Comitê Nacional de Composição Consensual, com participação da AGU, Ministério da Justiça, CNJ, estados, municípios e sociedade civil, para supervisão e estabelecimento de padrões
- Modificação da Lei nº 9.784/1999 para reconhecer expressamente a possibilidade de resolução consensual e fazer encaminhamento prioritário a unidades de mediação antes de processos judiciais
Temas identificados pela OlhoNaLei
desjudicializaçãoresolução alternativa de disputasmediação administrativaeficiência administrativaredução de litígiosinteroperabilidade de sistemas públicos
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- Acrescenta aLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
- CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
- RegulamentaLei nº 13.140, de 26 de junho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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