PL 1890/2026 · Câmara dos Deputados
Ampliação de faltas justificadas para consultas médicas dos filhos
Ementa oficial:Altera o inciso XI do art. 473 da Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ampliar o limite anual de ausências justificadas para acompanhamento de filho de até 12 (doze) anos em consultas médicas.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 16/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto amplia de 1 para 12 dias por ano o limite de faltas justificadas que trabalhadores podem tirar para acompanhar filhos menores de 12 anos em consultas médicas. A mudança busca facilitar que pais e mães trabalhadoras participem dos cuidados de saúde dos filhos sem risco de descontos ou demissões.
- Aumento de 1 para 12 dias por ano de ausências justificadas para acompanhar filho em consultas médicas
- Abrange crianças de até 12 anos de idade
- Exige apresentação de atestado ou declaração do profissional de saúde como comprovação
- Altera o inciso XI do artigo 473 da CLT
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos parentaissaúde da criançaconciliação trabalho-família
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- CitaConstituição Federal
- CitaEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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