PL 1973/2026 · Câmara dos Deputados
Diretrizes do SUS para internação em UTI por ordem judicial
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre diretrizes de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 24/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Saúde
Em resumo
A proposição estabelece diretrizes legais para que o SUS cumpra decisões judiciais de internação em UTI, priorizando leitos públicos e conveniados, permitindo uso excepcional da rede privada apenas quando comprovada indisponibilidade, e definindo critérios administrativos e financeiros a serem regulamentados pelo Poder Executivo.
- Prioridade para leitos da rede pública e conveniada no cumprimento de ordens judiciais de internação em UTI
- Uso complementar da rede privada apenas em caráter excepcional, quando comprovada indisponibilidade de leitos públicos/conveniados
- Gestor do SUS define critérios técnicos e administrativos, incluindo regulação de acesso e contratualização
- Poder Executivo regulamenta os critérios de custeio de serviços prestados pela rede privada, assegurando equilíbrio econômico-financeiro
- Exigência de transparência, rastreabilidade e eficiência nos fluxos de atendimento
Temas identificados pela OlhoNaLei
judicialização da saúdeleitos de terapia intensivacomplementaridade público-privadaorçamento em saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
- CitaConstituição Federal, art. 24, XII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.