Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura presencial ou por meio da plataforma oficial Gov.br para a validade de contratos de empréstimo consignado firmados por aposentados e pensionistas, e dá outras providências.
O projeto obriga que contratos de empréstimo consignado firmados por aposentados e pensionistas sejam assinados presencialmente ou via plataforma Gov.br, proibindo biometria facial de terceiros e assinaturas via apps bancários. Contratos irregulares são nulos, gerando devolução em dobro dos valores retidos e sanções administrativas às instituições financeiras infratoras.
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