Ementa oficial:Dispõe sobre a cobertura de atendimento domiciliar (home care) pelos planos de saúde, quando houver indicação médica, e veda a exclusão abusiva desse tratamento.
O projeto obriga os planos de saúde a cobrir atendimento domiciliar (home care) quando indicado por médico, como continuidade da internação hospitalar. Proíbe que operadoras neguem ou limitem esse serviço, mesmo se contratualmente prevista a exclusão. Afeta beneficiários de planos privados que necessitam de cuidados em casa após alta hospitalar.
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Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
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