PL 2389/2026 · Câmara dos Deputados
Reconhecimento de terapias nutricionais essenciais no SUS
Ementa oficial:Reconhece a Terapia Nutricional Enteral e a Terapia Nutricional Parenteral como terapias essenciais de caráter terapêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para sua oferta.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 13/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Saúde
Em resumo
O projeto reconhece a Terapia Nutricional Enteral e Parenteral como terapias essenciais no SUS e estabelece diretrizes para garantir seu fornecimento contínuo e integral. Afeta pacientes com incapacidade de se alimentar convencionalmente (doença de Crohn, falência intestinal, câncer, neurológicas) e as gestões do SUS nos três níveis.
- Classifica nutrição enteral e parenteral como terapias essenciais, não apenas alimentos, garantindo cobertura obrigatória pelo SUS
- Proíbe substituição automática da fórmula prescrita por alternativa mais barata se houver justificativa clínica específica
- Estabelece diretrizes de acesso integral em hospitais, ambulatórios e domicílio, com estruturação de centros de referência
- Veda interrupção de terapia já prescrita por falta de padronização administrativa local, mesmo sem orçamento local
- Entra em vigor 180 dias após publicação; despesas correm por dotações orçamentárias próprias com implementação progressiva
Temas identificados pela OlhoNaLei
nutrição especializada e clínicaacesso a tecnologias de saúdeassistência domiciliarsíndrome do intestino curto e falência intestinaldispensação de insumos não medicamentososmonitoramento de desfechos clínicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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