Em resumo
O projeto cria a Política Nacional de Manutenção e Substituição de Tecnologias Assistivas de Mobilidade (cadeiras de rodas, scooters e similares) fornecidas pelo SUS. Garante que o poder público mantenha, repare e substitua esses equipamentos gratuitamente quando necessário, assegurando que pessoas com deficiência e mobilidade reduzida continuem tendo acesso à mobilidade, educação, trabalho e vida social.
- O SUS passa a garantir manutenção preventiva e corretiva (baterias, pneus, motores, carregadores) e substituição integral de tecnologias assistivas de mobilidade.
- Substituição integral ocorre quando há perda de funcionalidade, impossibilidade técnica de reparo, desgaste incompatível com uso seguro ou obsolescência tecnológica, comprovada por avaliação técnica multiprofissional.
- Crianças, adolescentes, beneficiários do BPC, pessoas em vulnerabilidade social, com doenças degenerativas e usuários cuja ausência do equipamento comprometa educação, trabalho ou locomoção recebem atendimento prioritário.
- O poder público deve organizar rede própria, conveniada ou credenciada de assistência técnica, regionalizando quando necessário para atingir municípios pequenos e regiões afastadas.
- Durante manutenção, deve ser fornecido equipamento substituto temporário, sempre que possível.
- Ministério da Saúde regulamenta prazos de vida útil dos equipamentos, critérios técnicos e periodicidade de trocas de componentes.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Reabilitação e tecnologias assistivasInclusão de pessoas com deficiênciaAcesso à educação e trabalho para pessoas com deficiênciaInfraestrutura de assistência técnica regionalVulnerabilidade social e programas de proteção
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.