PL 2972/2026 · Câmara dos Deputados
Proibição de apostas de quota fixa (bets)
Ementa oficial:Proíbe a exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa no território nacional, em proteção à dignidade da pessoa humana, à saúde pública, à família, à infância, à juventude, à pessoa idosa, à economia popular e à ordem econômica; revoga a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018; e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
- Apresentada em
- 09/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Economia · Esporte e Lazer · Saúde
Em resumo
Este Projeto de Lei proíbe completamente a exploração comercial de apostas de quota fixa (bets online) em todo o território nacional, revogando a lei que as autorizou em 2023. A proibição é acompanhada de medidas de proteção para vítimas de transtorno do jogo, especialmente crianças e pessoas vulneráveis, bem como de mecanismos para bloquear sites, interromper fluxos financeiros e sancionar intermediários digitais e financeiros que facilitem a atividade.
- Proíbe totalmente a exploração, operação e oferta de apostas de quota fixa (bets online) em meio físico ou digital em todo o Brasil, mesmo quando dirigidas do exterior
- Bloqueia sites, aplicativos, domínios e conteúdos promocionais de apostas e responsabiliza plataformas digitais, provedores de internet, lojas de aplicativos e instituições financeiras que facilitarem a atividade
- Dedica capítulo inteiro à proteção de crianças, adolescentes e jovens, proibindo publicidade dirigida a esses públicos, uso de elementos estéticos atrativos, contratação de influenciadores populares entre menores e veiculação em horários infantis
- Assegura atendimento gratuito em saúde mental, renegociação de dívidas e reconhecimento de vulnerabilidade especial para pessoas com transtorno do jogo por até 5 anos
- Multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões para infratores, com 50% da arrecadação para saúde mental, 30% para defesa do consumidor e 20% para proteção de crianças
- Período de transição de 12 meses para encerramento de operações autorizadas; lei entra em vigor 12 meses após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
transtorno do jogosuperendividamentoproteção de menores onlinemecanismos de bloqueio de sitesfluxos financeiros ilícitoslavagem de capitaissistema financeirodrenagem de renda familiar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- CitaLei nº 14.181, de 1º de julho de 2021 (Lei do Superendividamento)→ PL 1805/2021 · Altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, e a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
- RevogaLei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023→ PL 3626/2023 · Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.
- CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública)
- CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei do SUS)
- CitaLei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 (Lei do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente)
- CitaLei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude)
Ementa
Proíbe a exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa no território nacional, em proteção à dignidade da pessoa humana, à saúde pública, à família, à infância, à juventude, à pessoa idosa, à economia popular e à ordem econômica; revoga a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018; e dá outras providências.
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