Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos, estabelece metas obrigatórias, cria mecanismos de doação, reaproveitamento, rastreabilidade e responsabilização, e dá outras providências.
O projeto cria a Política Nacional de Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos, estabelecendo metas obrigatórias de redução (10% em 5 anos, 25% em 10 anos, 50% em 20 anos) para toda a cadeia alimentar. Obriga empresas com faturamento acima de R$ 10 milhões a apresentarem planos de redução, cria o Banco Nacional de Alimentos para intermediar doações, institui incentivos fiscais e protege doadores de responsabilidade civil.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Institui a Política Nacional de Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos, estabelece metas obrigatórias, cria mecanismos de doação, reaproveitamento, rastreabilidade e responsabilização, e dá outras providências.
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