PL 3074/2026 · Câmara dos Deputados
FGTS para técnicas de reprodução assistida
Ementa oficial:Altera a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, para estabelecer que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá custear o acesso às técnicas de reprodução humana assistida.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 11/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto permite que trabalhadores usem o saldo da sua conta vinculada do FGTS para pagar despesas com técnicas de reprodução humana assistida, como fertilização in vitro. A mudança afeta qualquer pessoa em união estável, casamento ou outra entidade familiar reconhecida legalmente e proíbe discriminação por orientação sexual, identidade de gênero ou constituição familiar.
- Permite sacar do FGTS para pagar parcial ou totalmente despesas de reprodução humana assistida (como fertilização in vitro)
- Aplica-se a casados, em união estável ou outras entidades familiares legalmente reconhecidas
- Ambos os companheiros podem usar seus saldos do FGTS se concordarem expressamente
- Exige laudo ou relatório médico comprovando necessidade da técnica
- Proíbe qualquer discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, estado civil ou constituição familiar
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde reprodutivaplanejamento familiarreprodução assistidaacesso à saúdefertilidade e infertilidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
- CitaConstituição Federal, artigo 226, inciso VII
- CitaLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, para estabelecer que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá custear o acesso às técnicas de reprodução humana assistida.
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