Ementa oficial:Institui o Marco do Apoio Jurídico ao Policial em Serviço, cria o Fundo Federal de Assistência Jurídica ao Agente de Segurança Pública e estabelece mecanismos de proteção jurídica aos integrantes dos órgãos de segurança pública que respondam a procedimentos administrativos, cíveis ou penais decorrentes de atos praticados no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular da função.
A proposição cria o Marco do Apoio Jurídico ao Policial em Serviço e estabelece um Fundo Federal para custear assistência jurídica a policiais, bombeiros, agentes penitenciários e guardas municipais que respondem a processos judiciais ou administrativos por atos praticados no exercício de suas funções. A lei permite que esses profissionais escolham entre assistência de órgão público ou advogado particular credenciado, sem reconhecer antecipadamente inocência nem impedir investigações regulares.
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Institui o Marco do Apoio Jurídico ao Policial em Serviço, cria o Fundo Federal de Assistência Jurídica ao Agente de Segurança Pública e estabelece mecanismos de proteção jurídica aos integrantes dos órgãos de segurança pública que respondam a procedimentos administrativos, cíveis ou penais decorrentes de atos praticados no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular da função.
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