Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como terrorismo rural e crime hediondo a sabotagem, destruição ou inutilização de infraestrutura essencial à produção agropecuária nacional, e dá outras providências.
O projeto cria um novo crime de "terrorismo rural" e inclui sabotagem de infraestrutura agrícola na Lei dos Crimes Hediondos, prevendo punições de 8 a 30 anos de prisão. Visa proteger máquinas, sistemas de irrigação, armazéns, energia elétrica, silos e rebanhos contra destruição, sabotagem ou contaminação deliberada, considerando esses atos ataques à segurança alimentar nacional.
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Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como terrorismo rural e crime hediondo a sabotagem, destruição ou inutilização de infraestrutura essencial à produção agropecuária nacional, e dá outras providências.
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