PL 3139/2026 · Câmara dos Deputados
Prioridade de acesso a exames para câncer infantojuvenil no SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, para assegurar prioridade de acesso a exames de alta complexidade no diagnóstico e acompanhamento do câncer infantojuvenil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 16/06/2026
- Última votação
- 05/08/2021
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição altera a Lei de Oncologia Pediátrica para garantir que crianças e adolescentes com suspeita ou diagnóstico de câncer tenham acesso prioritário a exames de alta complexidade no SUS (como PET-CT, ressonância magnética e exames genéticos). A prioridade será observada mediante indicação médica e protocolos do Ministério da Saúde, visando reduzir o tempo para diagnóstico e aumentar as chances de cura.
- Crianças e adolescentes com suspeita ou diagnóstico de câncer terão prioridade nos exames de alta complexidade dentro do SUS.
- Exames incluídos: PET-CT, ressonância magnética, testes genéticos e moleculares, medicina nuclear e outros conforme regulamento.
- Acesso exige indicação médica fundamentada e observância de protocolos clínicos do Ministério da Saúde.
- Prioridade especial para casos de neoplasia pediátrica agressiva ou doença com rápida progressão.
- Lei entra em vigor na data de publicação, sem necessidade de regulamentação prévia para vigorar.
Temas identificados pela OlhoNaLei
oncologia pediátricadiagnóstico precoce de câncer infantilacesso a tecnologias diagnósticas no SUSestadiamento tumoralmedicina nuclear aplicada à pediatria
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, para assegurar prioridade de acesso a exames de alta complexidade no diagnóstico e acompanhamento do câncer infantojuvenil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ver inteiro teor (documento oficial)↗Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 05/08/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/04/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.