PL 3242/2026 · Câmara dos Deputados
Integração intersetorial no atendimento a vítimas de abuso sexual infantil
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel) e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o acompanhamento e a integração intersetorial das ações de atendimento e de proteção, nas áreas de saúde, de assistência social, de segurança pública e de educação, nos casos de violência sexual contra criança ou adolescente.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
- Apresentada em
- 22/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde
Em resumo
O projeto altera três leis para fortalecer a integração entre saúde, assistência social, segurança pública e educação no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Estabelece diretrizes de continuidade de cuidado, registro compartilhado de informações e protocolos de prevenção nas escolas, buscando evitar revitimização e descontinuidade no atendimento.
- Cria diretrizes no SUS para continuidade do cuidado, registro de informações e articulação com rede de proteção em casos de violência sexual infantil
- Obriga encaminhamento de vítima e família aos serviços do SUAS, com atendimento prioritário no Creas
- Autoridades policiais devem compartilhar informações sobre violência sexual com órgãos de saúde, assistência social e educação
- Escolas precisam elaborar protocolos de prevenção e combate a abuso sexual em articulação com rede de proteção
- Obriga capacitação de profissionais da educação para reconhecer suspeitas, atender revelações e fazer encaminhamentos legais
- Compartilhamento de informações limitado ao estritamente necessário, preservando confidencialidade e proteção de dados pessoais
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência sexual infantilintegração intersetorial de políticas públicasfluxos de proteção e denúnciacapacitação profissional em educaçãoproteção de dados e confidencialidade de vítimas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 14.344, de 24 de maio de 2022→ PL 1360/2021 · Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.
- Acrescenta aLei nº 13.431, de 4 de abril de 2017
- AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
- CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
- CitaLei nº 12.845, de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel) e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o acompanhamento e a integração intersetorial das ações de atendimento e de proteção, nas áreas de saúde, de assistência social, de segurança pública e de educação, nos casos de violência sexual contra criança ou adolescente.
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