PL 3268/2026 · Câmara dos Deputados
Regulamentação do exercício de estética e cosmetologia
Ementa oficial:Altera as Leis nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 23/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Educação · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto regulamenta o exercício das profissões de esteticista e cosmetólogo, definindo claramente que essas atividades integram a área de saúde e estabelecendo exigências de formação, estágio obrigatório e exame de proficiência. Além disso, criminaliza a imposição de penalidades administrativas por agentes que ultrapassem suas competências legais.
- Profissões de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética são reconhecidas como profissões da área de saúde em todo o território nacional
- Exigência de estágio curricular supervisionado equivalente a mínimo 20% da carga horária para técnicos e profissionais de nível médio
- Criação de exame de proficiência para profissionais graduados em saúde que desejam atuar em estética e cosmetologia, coordenado pelo Poder Executivo federal
- Clarificação das competências profissionais: esteticistas podem executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares com insumos e equipamentos registrados na Anvisa
- Nova tipificação penal: detenção de 6 meses a 2 anos para impor penalidade administrativa fora das atribuições legais do cargo
- Entrada em vigor após 60 dias da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regulação de profissões da área de saúdeVigilância sanitária e AnvisaFormação técnica e profissional em estéticaSegurança jurídica profissionalAbuso de autoridade administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 13.643, de 3 de abril de 2018
- AlteraLei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera as Leis nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão.
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