PL 3355/2026 · Câmara dos Deputados
Presunção de pobreza para isentos de Imposto de Renda
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer presunção de insuficiência de recursos em favor da pessoa natural isenta do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto altera o Código de Processo Civil para presumir automaticamente que as pessoas naturais isentas do Imposto de Renda têm insuficiência de recursos e, portanto, direito à gratuidade da justiça. A medida visa simplificar e uniformizar o acesso à justiça para pessoas de baixa renda, eliminando controvérsias sobre comprovação de pobreza.
- Pessoas naturais isentas do IR têm direito presumido à gratuidade da justiça (custas, despesas processuais e honorários)
- Presunção não é absoluta: juiz pode analisar circunstâncias concretas e negar o benefício se comprovar situação econômica incompatível
- Critério objetivo baseado na tabela de isenção do IR, que é atualizada periodicamente
- Reduz insegurança jurídica e decisões divergentes sobre hipossuficiência
- Não restringe o direito à gratuidade: mantém regime anterior e apenas adiciona presunção legal para isentos de IR
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acesso à justiçaGratuidade judiciáriaCritérios objetivos de hipossuficiênciaTributação de pessoa física
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
- CitaLei 15.270 de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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