PL 3367/2026 · Câmara dos Deputados
Crime de extorsão por deepfake e síntese de voz
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de extorsão por simulação sintética de identidade, e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/06/2026
- Última votação
- 11/12/2024
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria um novo crime no Código Penal: extorsão por simulação sintética de identidade, que pune quem usa inteligência artificial, deepfakes ou síntese de voz para simular a voz, imagem ou características biométricas de terceiros com objetivo de obter vantagem econômica ou causar sofrimento psicológico. Afeta qualquer pessoa vítima de fraude ou ameaça usando essas tecnologias e estabelece pena de 6 a 12 anos de reclusão, com agravantes para casos envolvendo familiares e penalidade dobrada contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência intelectual.
- Novo crime: extorsão por simulação sintética de identidade usando IA, deepfakes ou síntese de voz
- Pena: 6 a 12 anos de reclusão e multa
- Agravante: aumento de 1/3 até metade da pena se simula crime de sequestro ou cárcere privado envolvendo parente
- Penalidade dobrada se vítima é criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência intelectual
- Abrange simulação de voz, imagem ou características biométricas para obter vantagem econômica ou causar sofrimento psíquico
Temas identificados pela OlhoNaLei
Crimes cibernéticos e fraude digitalInteligência artificial generativaDeepfakes e síntese neural de vozSaúde mental e trauma psicológicoProteção contra fraudes tecnológicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- CitaLei nº 9.455, de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.191, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.