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PL 3191/2024 · Câmara dos Deputados

Criminalização de barricadas para crimes por organizações criminosas

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para dispor sobre o crime de obstrução de vias públicas mediante o uso de barricada.

Status
Aguardando Despacho do Presidente
Apresentada em
15/08/2024
Última votação
11/12/2024
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 3191/2024 ↗

Em resumo

O projeto cria um novo crime de obstrução de via pública com barricadas quando feito por organizações criminosas para facilitar outros crimes ou ocultá-los. A pena é de 3 a 5 anos de reclusão, aumentada em dois terços se o agente comandar organização criminosa. Manifestações políticas pacíficas, greves e passeatas ficam expressamente excluídas dessa criminalização.

  • Cria o crime de bloquear via pública com barricadas quando praticado por milícias, facções ou grupos criminosos para cometer ou occultar crimes
  • Pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa
  • Define barricada como qualquer obstáculo (barricas, estacas, alvenaria, muros de concreto) que obstrua total ou parcialmente a via
  • Aumenta pena em 2/3 se o agente comanda organização criminosa
  • Exclui expressamente da criminalização passeatas, reuniões, greves, manifestações políticas e reivindicações de direitos constitucionais

Temas identificados pela OlhoNaLei

criminalidade organizadaorganizações paramilitares e facçõessegurança públicadesobstrução de vias públicasliberdade de manifestação política

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Sargento PortugalEm exercício
PODE · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 2 anos

11/12/2024

Resultados por votação

  • 11/12/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
  • 11/12/2024Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.191, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.191, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 11/12/2024, 23:19·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal