PL 3386/2026 · Câmara dos Deputados
Obrigatoriedade de conciliação eletrônica antes de ações contra o Estado
Ementa oficial:Institui o Procedimento Administrativo Prévio com Tentativa de Conciliação Eletrônica (PAPCE) como requisito de interesse de agir para o ajuizamento de ações contra a Administração Pública em matérias específicas, cria a Plataforma Nacional de Conciliação, e dispõe sobre assistência jurídica para vulneráveis, transparência e alteração da legislação correlata.
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto cria um procedimento administrativo eletrônico obrigatório (PAPCE) com tentativa de conciliação antes de ações judiciais contra a Administração Pública em matérias fiscal, previdenciária e de benefícios sociais. Institui uma Plataforma Nacional de Conciliação e garante assistência jurídica gratuita para pessoas sem recursos, com exceções para urgências e direitos fundamentais.
- Obrigatoriedade de esgotamento de procedimento administrativo prévio com tentativa de conciliação eletrônica antes de ajuizar ações contra a União em matérias fiscal, previdenciária, benefícios sociais e serviços públicos
- Prazo máximo de 90 dias (prorrogável por 30 dias) para conclusão do procedimento administrativo, com emissão de certidão eletrônica de conclusão
- Criação de Plataforma Nacional de Conciliação centralizada, sob responsabilidade da Advocacia-Geral da União, com interoperabilidade com sistemas do INSS, Receita Federal e órgãos estaduais/municipais
- Acordos alcançados podem ter eficácia executiva administrativa ou ser convertidos em título executivo extrajudicial, até 60 salários mínimos (ou conforme regulamento)
- Assistência jurídica gratuita via Defensoria Pública e isenção de custas para pessoas hipossuficientes; exceções para urgências, matéria penal, direitos fundamentais em risco e impossibilidade de acesso comprovada
- Implementação em até 18 meses, com publicação de indicadores de desempenho e avaliação bienal do impacto sobre litigiosidade e custos públicos
Temas identificados pela OlhoNaLei
resolução consensual de conflitosdesjudicializaçãolitigiosidade contra o Estadotransformação digital do contencioso administrativoacesso à justiça
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- Acrescenta aLei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Execução Fiscal)
- Acrescenta aLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Previdência Social)
- Acrescenta aLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
- Acrescenta aCódigo de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
- CitaConstituição Federal - artigo 5º, XXXV
- RegulamentaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015; Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980; Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Ver inteiro teor (documento oficial)↗Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.