PL 3479/2026 — Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.
Ementa oficial:Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.
Status
—
Apresentada em
06/07/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto cria o Registro Nacional de Beneficiários Finais (RNB-Final), um banco de dados centralizado que identifica as pessoas naturais que realmente controlam, possuem ou se beneficiam economicamente de empresas e estruturas legais que atuam no Brasil. Todas as empresas ficam obrigadas a declarar e manter atualizados os dados de seus beneficiários finais, com penas de multas, suspensão de registros e denúncias ao Ministério Público em caso de falsidade ou ocultação.
Todas as pessoas jurídicas e estruturas legais atuando no Brasil devem declarar beneficiários finais (pessoas naturais com mais de 25% de participação, controle ou benefício econômico)
Declarações iniciais no ato de constituição ou CNPJ; alterações devem ser comunicadas em até 30 dias; confirmação anual obrigatória
Multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões conforme gravidade, além de suspensão de inscrições e bloqueio de contratos com o setor público
Registro integra automaticamente dados de juntas comerciais, bancos, Receita Federal, registros imobiliários e órgãos de segurança pública
Acesso restrito para autoridades (Receita, BC, Ministério Público, polícia); acesso público parcial com nome, nacionalidade e tipo de controle (sem dados sensíveis)
Poder Executivo regulamenta em 180 dias; lei entra em vigor na publicação
Temas identificados por IA
beneficiários finaistransparência patrimonialpessoas naturais nominais ('laranjas')estruturas societárias complexastrusts e fundos de investimentocombate ao crime organizado financeirorastreabilidade de controle societáriointeroperabilidade de bases de dados públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
CitaCadastro de Pessoas Físicas (CPF)
RegulamentaLegislação de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.