A proposição proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis (como celulares, tablets, etc.) nas salas de aula de escolas e universidades, com exceção quando o próprio professor autoriza para atividades didáticas. O objetivo é reduzir distrações e melhorar o aprendizado em aula.
Proíbe aparelhos eletrônicos portáteis (celulares, tablets, etc.) em salas de aula de educação básica e superior
Exceção: aparelhos podem ser usados se integrados a atividades didáticas e autorizados pelo professor ou gestor escolar
Aplica-se a escolas e universidades
Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Não especifica sanções ou mecanismos de fiscalização
Temas identificados pela OlhoNaLei
disciplina escolaruso de tecnologia em sala de aulaconcentração estudantil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 18/12/2024 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 4.932, de 2024, destacada.
16Sim · 20%
42Não · 52%
1Abstenção e outros · 1%
22Ausente · 27%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 45 votos "Sim", 14 votos "Não". Quórum de votação: 59 votos.
45Sim · 76%
14Não · 24%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/12/2024 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 8 votos "Sim", 27 votos "Não". Quórum de votação: 35 votos.
8Sim · 23%
27Não · 77%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/11/2024 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto. Apresentou Voto em Separado o Deputado Sergio Vidigal.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.