Adesão ao Covax Facility e diretrizes para vacinação Covid-19
Ementa oficial:Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
24/09/2020
Última votação
18/12/2020
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.121/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1003/2020 ↗
Em resumo
A proposição autoriza o Brasil a aderir ao Covax Facility (mecanismo global de acesso a vacinas Covid-19) e estabelece regras para aquisição, importação e distribuição de vacinas contra a Covid-19, dispensando procedimentos licitatórios normais e permitindo autorização de emergência de vacinas aprovadas por agências sanitárias estrangeiras.
Autoriza adesão do Brasil ao Covax Facility para aquisição de vacinas Covid-19, sem obrigatoriedade de compra
Dispensa licitações (Lei 8.666/1993) e procedimentos normais para aquisição de vacinas e insumos relacionados
Anvisa pode autorizar vacinas em até 5 dias se aprovadas por agências estrangeiras (FDA, EMA, PMDA, ANMAT, etc.)
Financiamento via crédito extraordinário da MP 1.004/2020 e orçamento do Ministério da Saúde
Vacinas contra Covid-19 não exigem Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) durante estado de emergência
Preferência de compra para vacinas produzidas no Brasil ou por empresas brasileiras com pesquisa no País
Temas identificados pela OlhoNaLei
autossuficiência farmacêutica e complexo industrial da saúdevigilância de eventos adversos pós-vacinaçãologística e rastreabilidade de imunobiológicosautorização de emergência em saúde públicacoordenação federativa (União, Estados, Municípios) em vacinação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 11. Os imunizantes autorizados em caráter emergencial e experimental contra o SARS-CoV-2 pela Anvisa estão isentos do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para fins de aplicação na população, durante o período declarado de Espin, em situações que demandem o emprego urgente de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, danos e agravos à saúde.”
A isenção de TCLE é tema de bioética e direitos individuais que destoa de uma lei sobre mecanismos de aquisição de vacinas (Covax). Embora relacionado a vacinação, altera direitos de consentimento informado sem conexão clara com adesão ao instrumento ou aquisição.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020
CitaMedida Provisória nº 1.004, de 24 de setembro de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility.
Resultado da votação — 18/12/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 1003, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 43, de 2020, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/12/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/12/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/12/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.