Crédito extraordinário de R$ 2,5 bi para enfrentamento da COVID-19
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.513.700.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
Status
APROVADA A MEDIDA PROVISÓRIA
Apresentada em
24/09/2020
Última votação
02/03/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.122/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1004/2020 ↗
Em resumo
A lei abre um crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para o Ministério da Saúde com o objetivo de financiar ações de enfrentamento da emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus. Os recursos devem ser aplicados em atenção especializada à saúde através do Fundo Nacional de Saúde.
Libera R$ 2.513.700.000,00 em crédito extraordinário para o Ministério da Saúde
Recursos destinados especificamente ao enfrentamento da emergência de saúde pública do coronavírus
Aplicação através do Fundo Nacional de Saúde em ações de atenção especializada à saúde
Autoriza contratação de operação de crédito interna para o mesmo valor, como fonte de financiamento
Lei entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
CitaMedida Provisória nº 1.004, de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.513.700.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
Resultado da votação — 02/03/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.