Aumento temporário do desconto consignado e nova regra para auxílio-doença na pandemia
Ementa oficial:Aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/10/2020
Última votação
08/03/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.131/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1006/2020 ↗
Em resumo
A lei permite aumentar de 35% para 40% o desconto máximo em folha de pagamento para crédito consignado até 31 de dezembro de 2021, incluindo um adicional de 5% exclusivamente para cartão de crédito ou saque em caixa eletrônico. Também cria regras para concessão de auxílio-doença com atestado médico e autoriza reavaliação da consignação a cada 3 anos.
Aumenta o limite de desconto consignado de 35% para 40% até 31 de dezembro de 2021, dos quais 5% exclusivamente para cartão de crédito ou saque
Após a data-limite, operações contratadas mantêm o desconto de 40%, mas novas operações retornam ao limite de 35%
Obriga informações sobre custo efetivo total e prazo de quitação antes da contratação de nova operação de crédito
Permite carência de até 120 dias para crédito consignado novo ou antigo, mantendo incidência de juros no período
Autoriza INSS a conceder auxílio-doença por até 90 dias apenas com atestado médico e documentação complementar, sem pedido de prorrogação
Exige revalidação da autorização de desconto a cada 3 anos, a partir de 31 de dezembro de 2022
Temas identificados pela OlhoNaLei
empréstimo consignadobenefício de auxílio-doençacrédito com desconto em folha
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado, até 31 de dezembro de 2021, a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária”
O artigo 6 e parágrafos sobre auxílio-doença constituem matéria diversa do objeto principal (crédito consignado). Embora ambos sejam previdenciários, a concessão de auxílio-doença com dispensa de perícia médica é um benefício distinto e não serve à implementação ou fiscalização das regras de consignação.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Reduz receita de juros do INSS pela concessão de auxílio-doença simplificado por até 90 dias, sem indicação de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
CitaConstituição Federal
CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
CitaLei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19.
Resultado da votação — 08/03/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global oferecida ao Projeto de Lei de Conversão, adotada pelo Relator da Comissão Mista, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/03/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/03/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.