Isenção de conta de energia para Amapá em calamidade pública
Ementa oficial:Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
25/11/2020
Última votação
16/03/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.146/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1010/2020 ↗
Em resumo
Medida emergencial que isenta os consumidores de energia elétrica dos municípios do Amapá em estado de calamidade pública do pagamento das contas dos últimos 30 dias anteriores à publicação. A Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) é ressarcida com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e de aporte da União, limitado a R$ 80 milhões.
Isenção do pagamento de fatura de energia dos últimos 30 dias para consumidores dos municípios do Amapá em estado de calamidade (reconhecido pelas autoridades competentes)
Isenção limitada a débitos do mês de competência; exclui débitos pretéritos, parcelamentos e outras cobranças não relacionadas ao consumo do período
CEA receberá ressarcimento equivalente ao valor total da isenção, a ser coberto pela CDE e complementado com aporte da União
Limite de R$ 80 milhões (oitenta milhões de reais) para o custeio total da medida
Compensação prevista via alteração de alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme Decreto Presidencial concomitante
Não exclui eventual responsabilização da CEA pela exploração do serviço de fornecimento de energia elétrica
Temas identificados pela OlhoNaLei
distribuição de energia elétricacalamidade públicasubsídio emergencial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Resultado da votação — 16/03/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global Reformulada em Plenário ao Projeto de Lei de Conversão, adotada pelo Relator da Comissão Mista, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/03/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/03/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.