Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura - PNC e cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, para ampliar o prazo de vigência do PNC.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 12 (doze) anos.
A medida provisória estende por 2 anos o Plano Nacional de Cultura (PNC), que venceria em dezembro de 2020, para permitir discussões e elaboração de um novo plano com participação de estados, municípios e sociedade civil. Não gera novas despesas orçamentárias.
Estende a vigência do PNC (Lei nº 12.343/2010) por mais 2 anos, até dezembro de 2022, em vez de expirar em dezembro de 2020.
Mantém o PNC como norma orientadora do Sistema Nacional de Cultura durante elaboração de novo plano plurianual.
Abre prazo para realização da IV Conferência Nacional de Cultura e debate nos estados e municípios sobre diretrizes do próximo PNC.
Permite que o governo adote procedimentos para reformular o Fundo Nacional de Cultura e revisar normativos dos Conselhos Estaduais e Municipais de Cultura.
Declaradamente não impacta o orçamento, pois usa recursos já previstos nas dotações vigentes.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Planejamento plurianual de políticas culturaisDescentralização de recursos para entes federados na culturaSistema Nacional de CulturaConferências nacionais temáticas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010
CitaConstituição Federal, art. 215, § 3º e art. 216-A
CitaDecreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.