Quitação e renegociação de dívidas dos fundos regionais
Ementa oficial:Define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/12/2020
Última votação
20/05/2021
Tema
Desenvolvimento Regional
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.165/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1017/2020 ↗
Em resumo
Emendas que regulam a quitação e renegociação das dívidas de empresas regionais junto aos fundos de investimento, oferecendo descontos (rebates) de 70% a 80% conforme o estágio do projeto, e autorizam o Ministério do Desenvolvimento Regional a liquidar e extinguir esses fundos após a operação financeira.
Rebate de 80% para empresas que receberam Certificado de Empreendimento Implantado (CEI); 75% para em implantação ou com incentivos cancelados.
Na renegociação: rebate de 75% (CEI) ou 70% (em implantação), com amortização prévia de 5% do saldo.
Cálculo da dívida: soma das debêntures atualizadas por IPCA, excluindo bônus, multas e juros, com limite de 1% de honorários advocatícios.
Mora ou inadimplemento gera impedimento para contratar novos financiamentos federais e acarreta vencimento antecipado com exclusão do rebate.
Saldos residuais após liquidação dos fundos devem ser doados gratuitamente ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Ministério do Desenvolvimento Regional fica autorizado a extinguir os fundos após liquidação dos instrumentos financeiros.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Fundos de investimento regionalDebêntures corporativasReestruturação de dívidasIncentivos a empreendimentos regionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Os rebates (descontos) de 70% a 80% nas dívidas resultam em perda de receita pública, pois reduzem drasticamente os valores a receber pelos fundos regionais, sem fonte de compensação explícita indicada no texto.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraProjeto de Lei de Conversão nº 3, de 2021
CitaLei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991
RegulamentaMedida Provisória nº 1.017, de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos.
Resultado da votação — 20/05/2021 · Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 3, de 2021. Sim: 291; não: 102; total: 393.
Resultado da votação — 27/04/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/04/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.