Ementa oficial:Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
31/12/2020
Última votação
26/05/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.158/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1021/2020 ↗
Em resumo
A Lei estabelece o valor do salário-mínimo em R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, definindo também os valores diário (R$ 36,67) e horário (R$ 5,00) correspondentes. A medida afeta todos os trabalhadores regidos pela CLT e demais normas que usam o salário-mínimo como referência.
Salário-mínimo fixado em R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021
Valor diário correspondente é R$ 36,67
Valor horário correspondente é R$ 5,00
Lei derivada da Medida Provisória nº 1.021, de 2020, aprovada pelo Congresso
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
política salarialcusto de vida
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Reajuste do salário-mínimo expande despesa obrigatória do governo (folha de servidores públicos) e de toda a administração pública, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 62)
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaMedida Provisória nº 1.021, de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.
Resultado da votação — 26/05/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 322; não: 110; abstenção: 1; total: 433.
Resultado da votação — 26/05/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.