Ampliação de prazo para cumprimento de acessibilidade
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
31/12/2020
Última votação
26/05/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.159/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1025/2020 ↗
Em resumo
A Lei altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para ampliar o prazo de cumprimento de uma obrigação prevista na lei. O texto busca dar mais tempo para que a regra sobre acessibilidade seja implementada, afetando órgãos públicos, empresas e serviços obrigados a cumprir essa exigência.
Altera a Lei nº 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Amplia o prazo para cumprimento do § 6º do art. 44 da Lei de Deficiência
Mudança originária de Medida Provisória (MP nº 1.025/2020) convertida em Lei
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acessibilidade de pessoas com deficiênciaprazos para conformidade regulatória
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Resultado da votação — 26/05/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/05/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.