Barreiras sanitárias em terras indígenas contra COVID-19
Ementa oficial:Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/02/2021
Última votação
27/05/2021
Tema
Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.160/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1027/2021 ↗
Em resumo
A lei autoriza a instalação de barreiras sanitárias nas áreas indígenas para controlar entrada de pessoas e mercadorias e frear a disseminação da COVID-19. A Funai coordena as operações com servidores federais, estaduais e militares, e pode pagar diárias aos envolvidos com recursos próprios.
Instalação de barreiras para controlar trânsito de pessoas e mercadorias em áreas indígenas, visando evitar contágio de COVID-19
Composição por servidores federais, militares e (com autorização) pessoal estadual e municipal
Funai autorizada a pagar diárias aos servidores estaduais e distritais que atuarem nas barreiras, com custo em sua dotação orçamentária
Ministro da Justiça e Segurança Pública pode editar atos complementares para execução
Vigência limitada até 31 de dezembro de 2021
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de terras indígenassaúde indígenaresposta a pandemia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32
CitaLei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991
Citaart. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.
Resultado da votação — 27/05/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.