Dispensa de certidões na concessão de crédito (COVID-19)
Ementa oficial:Estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia dacovid-19.
NOVA EMENTA: Estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e para mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.870, de 15 de abril de 1994, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/02/2021
Última votação
—
Tema
Economia · Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 1.028/2021
A MP 1.028 dispensa, até 30 de junho de 2021, instituições financeiras públicas e privadas de apresentar certidões e comprovantes de regularidade na concessão e renegociação de crédito — como certidões trabalhistas, eleitorais, tributárias e do FGTS. Em contrapartida, essas instituições devem informar trimestralmente à Receita Federal as operações com recursos públicos realizadas.
Instituições financeiras dispensadas de exigir certidões trabalhistas, eleitorais, tributárias, CND e comprovação de FGTS até 30 de junho de 2021
Dispensa vale para contratação e renegociação de crédito em bancos públicos e privados, inclusive subsidiárias
Obrigatoriedade de relatório trimestral à Receita Federal sobre operações de crédito com recursos públicos (beneficiários, valores, prazos)
Mantém-se controle do art. 195, § 3º da Constituição via sistema eletrônico da Secretaria Especial da Receita Federal
Revoga exigência de certidão negativa para operações de crédito com recursos da Poupança (Lei 8.870)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Crédito emergencial pós-pandemiaDesburocratização financeiraInscrição de beneficiários de crédito público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de relatório trimestral à Receita Federal sobre operações de crédito com recursos públicos, implicando custo administrativo para instituições financeiras, sem indicação de fonte de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.