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MPV 1028/2021 · Câmara dos Deputados

Dispensa de certidões na concessão de crédito (COVID-19)

Ementa oficial:Estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia dacovid-19. NOVA EMENTA: Estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e para mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.870, de 15 de abril de 1994, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/02/2021
Última votação
—
Tema
Economia · Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 1.028/2021
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1028/2021 ↗

Em resumo

A MP 1.028 dispensa, até 30 de junho de 2021, instituições financeiras públicas e privadas de apresentar certidões e comprovantes de regularidade na concessão e renegociação de crédito — como certidões trabalhistas, eleitorais, tributárias e do FGTS. Em contrapartida, essas instituições devem informar trimestralmente à Receita Federal as operações com recursos públicos realizadas.

  • Instituições financeiras dispensadas de exigir certidões trabalhistas, eleitorais, tributárias, CND e comprovação de FGTS até 30 de junho de 2021
  • Dispensa vale para contratação e renegociação de crédito em bancos públicos e privados, inclusive subsidiárias
  • Obrigatoriedade de relatório trimestral à Receita Federal sobre operações de crédito com recursos públicos (beneficiários, valores, prazos)
  • Mantém-se controle do art. 195, § 3º da Constituição via sistema eletrônico da Secretaria Especial da Receita Federal
  • Revoga exigência de certidão negativa para operações de crédito com recursos da Poupança (Lei 8.870)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crédito emergencial pós-pandemiaDesburocratização financeiraInscrição de beneficiários de crédito público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de relatório trimestral à Receita Federal sobre operações de crédito com recursos públicos, implicando custo administrativo para instituições financeiras, sem indicação de fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 (Pronampe)→ PL 1282/2020 · Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios.
  • CitaLei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020 (Programa Emergencial de Acesso a Crédito — Peac)→ MPV 975/2020 · Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
  • CitaConstituição Federal (art. 195, § 3º)
  • CitaDecreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967
  • CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • CitaLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
  • CitaLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS)
  • CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
  • CitaLei nº 9.012, de 30 de março de 1995
  • CitaLei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
  • CitaMedida Provisória nº 958, de 24 de abril de 2020
  • RevogaLei nº 8.870, de 15 de abril de 1994

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal