Flexibilização de exigências para crédito até junho de 2021
Ementa oficial:Estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da covid-19.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/02/2021
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.179/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1028/2021 ↗
Em resumo
A Medida Provisória dispensa, até 30 de junho de 2021, as instituições financeiras públicas e privadas de exigir certos comprovantes (como certidões trabalhistas, eleitorais, FGTS e CND) no momento da concessão e renovação de crédito, para facilitar o acesso ao financiamento durante a pandemia de Covid-19. Em compensação, os bancos devem reportar trimestralmente ao governo federal as operações de crédito que envolvam recursos públicos.
Dispensa de apresentação de certidões trabalhistas, eleitorais, FGTS, CND e outras para contração e renegociação de crédito até 30 de junho de 2021
Aplica-se a instituições financeiras públicas e privadas, diretas e através de agentes financeiros
Mantém obrigatoriedade de bancos reportarem trimestralmente operações com recursos públicos à Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Mantém válida a supervisão fiscal prevista no art. 195, § 3º da Constituição, via sistema eletrônico
Revoga exigência de Certidão Negativa de Débito para operações de crédito com poupança (inciso III do art. 10 da Lei nº 8.870/1994)
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso ao créditosistema financeiropandemia covid-19proteção fiscalcertificações e comprovantes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.