Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/02/2021
Última votação
08/06/2021
Tema
Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.163/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1029/2021 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 13.475 (que regula profissão de tripulante de aeronave) para adicionar uma exceção: órgãos e entidades públicas não precisam cumprir as regras que o artigo 20 estabelece quando exercem missões institucionais ou de poder de polícia. A lei entra em vigor na data de publicação.
Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 20 da Lei nº 13.475/2017
Exceção para órgãos e entidades da administração pública que exercem missões institucionais ou poder de polícia
Disposição não se aplica a esses órgãos públicos
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
aviação civilprofissões reguladasoperação de aeronaves
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta.
Resultado da votação — 26/05/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 351; não: 73; total: 424.