Crédito extraordinário de R$ 450 milhões para Desenvolvimento Regional
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00, para o fim que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/02/2021
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.175/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1030/2021 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito extraordinário de R$ 450 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional para atender programações específicas listadas em anexo. Trata-se da conversão em lei de uma Medida Provisória que autoriza despesa emergencial sem fonte de custeio explícita no texto.
Abre crédito extraordinário de R$ 450.000.000,00 para o Ministério do Desenvolvimento Regional
Conversão da Medida Provisória nº 1.030, de 2021, em lei pelo Congresso Nacional
Despesa deve atender programação constante do Anexo (detalhes não legíveis no documento fornecido)
Vigência imediata, na data de sua publicação
Sem indicação de fonte de custeio ou compensação orçamentária no texto
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Abre crédito extraordinário de R$ 450 milhões sem nomear fonte de custeio ou mecanismo de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 62 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32)
CitaResolução nº 1, de 2002-CN
CitaMedida Provisória nº 1.030, de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00, para o fim que especifica.