Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, para conceder tratamento à produção de oxigênio medicinal empregado em medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública relacionados com a covid-19.
A Medida Provisória permite que empresas autorizadas a operar em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) vendam oxigênio medicinal para o mercado interno em 2021 sem descontar essa receita do cálculo de exportação mínima obrigatória, facilitando o aumento da oferta durante a crise de Covid-19.
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Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, para conceder tratamento à produção de oxigênio medicinal empregado em medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública relacionados com a covid-19.
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22/06/2021
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