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MPV 1051/2021 · Senado Federal

Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) obrigatório

Ementa oficial:Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209,de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
19/05/2021
Última votação
15/07/2021
Tema
Viação e Transportes

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.206/2021
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1051/2021 ↗

Em resumo

A Medida Provisória institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), um documento digital obrigatório que deve ser emitido antes de qualquer operação de transporte de cargas no país. O objetivo é simplificar, reduzir custos e modernizar as operações de transporte, unificando mais de 90 documentos físicos em um único sistema eletrônico integrado. Também altera regras para facilitar o pagamento e o acesso a crédito para Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).

  • O DT-e é documento digital obrigatório, emitido antes da operação de transporte, que unifica mais de 90 documentos físicos em um único sistema integrado
  • O pagamento do frete ao TAC deve ser feito em conta de depósitos ou pagamento pré-pago de livre escolha dele, identificada no DT-e
  • O TAC pode usar o extrato do DT-e como comprovante de rendimentos para abrir conta e acessar crédito em bancos
  • O TAC pode ceder, endossar ou penhorar seus direitos de crédito de frete, permitindo antecipação de recebíveis e desconto de duplicatas
  • Instituições de pagamento de fretes devem participar obrigatoriamente do sistema instantâneo de pagamentos (PIX) do Banco Central
  • Infrações (operar sem DT-e, gerar incorretamente, condicionar conta bancária) são punidas com advertência ou multa de R$ 550 a R$ 5,5 milhões

Temas identificados pela OlhoNaLei

Transformação digital de transportesPagamentos instantâneos e integração financeiraFinanciamento e crédito para transportadores autônomosAntecipação de recebíveis e desconto de duplicatasMonitoramento eletrônico de cargasDesburocratização de operações logísticas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para órgãos públicos federais de unificação de documentos, serviços de emissão e fiscalização do DT-e, bem como desenvolvimento de plataforma eletrônica integrada, sem indicar fonte de custeio explícita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018→ MPV 832/2018 · Preços mínimos para transporte de cargas
  • CitaLei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018→ PL 9327/2017 · Duplicata eletrônica com sistema centralizado de escrituração
  • AlteraLei nº 5.474, de 18 de julho de 1968
  • AlteraLei nº 10.209, de 23 de março de 2001
  • AlteraLei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007
  • CitaLei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998
  • CitaLei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • RegulamentaConstituição Federal - Art. 62

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209,de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 1051/2021 ↗

Resultado da votação — 15/07/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1051/2021 ↗

Resultado da votação — 15/07/2021 · Mantido o texto. Sim: 213; não: 179; total: 392.

213Sim · 54%
179Não · 46%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosMPV 1051/2021 ↗

Resultado da votação — 15/07/2021 · Rejeitada a Emenda de Comissão nº 58. Sim: 105; não: 271; total: 376.

105Sim · 28%
271Não · 72%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosMPV 1051/2021 ↗

Resultado da votação — 15/07/2021 · Mantido o texto. Sim: 222; não: 86; total: 308.

222Sim · 72%
86Não · 28%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosMPV 1051/2021 ↗

Resultado da votação — 15/07/2021 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 97; não: 240; abstenção: 3; total: 340.

97Sim · 28%
240Não · 70%
4Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosMPV 1051/2021 ↗

Resultado da votação — 15/07/2021 · Rejeitadas as Emendas de Plenário ao Projeto de Lei de Conversão.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1051/2021 ↗

Resultado da votação — 15/07/2021 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.051, de 2021, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1051/2021 ↗

Resultado da votação — 15/07/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 15/07/2021, 21:44·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal