Crédito extraordinário para covid-19 (Justiça, Defesa e Cidadania)
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 235.348.850,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/06/2021
- Última votação
- 14/10/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.225/2021
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1054/2021 ↗
Em resumo
Esta lei abre crédito extraordinário (recurso financeiro emergencial) de R$ 235,3 milhões para três ministérios enfrentarem a emergência de saúde pública da covid-19: R$ 41 milhões para a Funai (proteção de povos indígenas), R$ 20,9 milhões para o Ministério da Defesa e R$ 173,3 milhões para segurança alimentar e nutricional no Ministério da Cidadania.
- Abre R$ 235.348.850,00 em crédito extraordinário para três ministérios
- R$ 41.048.750 para a Funai - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública (proteção de povos indígenas)
- R$ 20.937.000 para Ministério da Defesa - Cooperação com Desenvolvimento Nacional
- R$ 173.363.100 para Ministério da Cidadania - Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos
- Todos os recursos são destinados ao enfrentamento da emergência de covid-19
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 62
- CitaEmenda Constitucional nº 32
- CitaResolução nº 1, de 2002-CN
- RegulamentaMedida Provisória nº 1.054, de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 235.348.850,00, para os fins que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 14/10/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/10/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep Nilto Tatto (PT-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/10/2021 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.054, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.