Reforço de controles em compras de vacinas covid e renovação de médicos intercambistas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/07/2021
- Última votação
- 10/11/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.259/2021
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1059/2021 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei 14.124/2021 (que regulamenta as exceções para compra de vacinas e insumos contra a covid-19) para reforçar que pagamentos devem ir apenas ao contratado original, proibindo alterações contratuais que incluam terceiros não integrantes do contrato, e permite a renovação de contratos de médicos intercambistas do Programa Mais Médicos vencidos ou a vencer em 2021, enquanto durar a emergência de saúde pública.
- Proíbe pagamentos a terceiros não integrantes do contrato; pagamento deve ir apenas ao contratado direto
- Torna nula alteração contratual que tente incluir nova parte e resulte em repasse de recursos públicos, com apuração de responsabilidade funcional
- Exceção: permite alteração se a empresa contratada sofrer fusão, cisão, aquisição ou transformação societária legal
- Autoriza recontratação, renovação ou prorrogação por 1 ano dos contratos de médicos intercambistas do Programa Mais Médicos com vencimento em 2021
- Dispensa requisitos normais (como limite de período de atuação) para essa renovação enquanto durar o estado de emergência em saúde pública
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 20-A. Em razão do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo coronavírus responsável pela covid-19 (SARS-CoV-2), ficam autorizadas a recontratação, a renovação ou a prorrogação por 1 (um) ano dos contratos dos médicos intercambistas no Programa Mais Médicos, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, vencidos no ano de 2021 ou que irão vencer”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.124, de 10 de março de 2021→ MPV 1026/2021 · Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19
- CitaLei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 10/11/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/11/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei de Conversão, adotada pela Relatora da Comissão Mista.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/11/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/11/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.