Reforço de controles em compras de vacinas covid e renovação de médicos intercambistas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/07/2021
Última votação
10/11/2021
Tema
Licitação e Contratos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.259/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1059/2021 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei 14.124/2021 (que regulamenta as exceções para compra de vacinas e insumos contra a covid-19) para reforçar que pagamentos devem ir apenas ao contratado original, proibindo alterações contratuais que incluam terceiros não integrantes do contrato, e permite a renovação de contratos de médicos intercambistas do Programa Mais Médicos vencidos ou a vencer em 2021, enquanto durar a emergência de saúde pública.
Proíbe pagamentos a terceiros não integrantes do contrato; pagamento deve ir apenas ao contratado direto
Torna nula alteração contratual que tente incluir nova parte e resulte em repasse de recursos públicos, com apuração de responsabilidade funcional
Exceção: permite alteração se a empresa contratada sofrer fusão, cisão, aquisição ou transformação societária legal
Autoriza recontratação, renovação ou prorrogação por 1 ano dos contratos de médicos intercambistas do Programa Mais Médicos com vencimento em 2021
Dispensa requisitos normais (como limite de período de atuação) para essa renovação enquanto durar o estado de emergência em saúde pública
Temas identificados pela OlhoNaLei
contratações excepcionais em emergência de saúdeprevenção de desvio de recursos públicosprograma Mais Médicostransformações societárias em contratos públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 20-A. Em razão do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo coronavírus responsável pela covid-19 (SARS-CoV-2), ficam autorizadas a recontratação, a renovação ou a prorrogação por 1 (um) ano dos contratos dos médicos intercambistas no Programa Mais Médicos, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, vencidos no ano de 2021 ou que irão vencer”
A renovação de contratos do Programa Mais Médicos (lei de 2013, política de pessoal para atenção básica) é tema distinto do objeto principal, que é reforçar controles de pagamento em compras de vacinas e insumos covid. Embora mencione emergência de saúde, o Mais Médicos não é programa de vacinação nem de aquisição de insumos.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Resultado da votação — 10/11/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/11/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.