Prazos para inclusão de procedimentos no rol da saúde suplementar
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
03/09/2021
Última votação
09/02/2022
Tema
Saúde Suplementar
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.307/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1067/2021 ↗
Em resumo
O texto altera o processo de inclusão de procedimentos e eventos no rol de cobertura obrigatória da saúde suplementar pela ANS. Estabelece prazos máximos (180 dias, com possibilidade de prorrogação) para análise de pedidos; cria uma faixa prioritária de 120 dias para tratamentos específicos; e vincula a ANS à decisão da Conitec sobre tecnologias aprovadas para o SUS, que devem ser analisadas em 60 dias. Proíbe reajustes fora dos prazos legais para compensar custos de novas coberturas.
Prazo máximo de 180 dias (prorrogável por 90 dias) para a ANS analisar pedidos de inclusão no rol de procedimentos.
Tratamentos oncológicos e neurológicos têm análise prioritária em até 120 dias (prorrogável por 60 dias).
Tecnologias aprovadas pela Conitec para o SUS devem ser avaliadas pela ANS em até 60 dias.
A ANS pode rejeitar tecnologias apenas se não estiverem disponíveis aos prestadores de saúde suplementar ou houver outro impedimento relevante.
Proibição de reajustes de contrato fora dos prazos legais para compensar custos de novas incorporações.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Rol de procedimentos e eventosPrazos administrativosTecnologias em saúdeIncorporação de tecnologias (Conitec)Reajustes de planos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
CitaLei nº 12.401, de 28 de abril de 2011
CitaMedida Provisória nº 1.067, de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar.