OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. MPV 1067/2021

MPV 1067/2021 · Senado Federal

Prazos para inclusão de procedimentos no rol da saúde suplementar

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
03/09/2021
Última votação
09/02/2022
Tema
Saúde Suplementar

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.307/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1067/2021 ↗

Em resumo

O texto altera o processo de inclusão de procedimentos e eventos no rol de cobertura obrigatória da saúde suplementar pela ANS. Estabelece prazos máximos (180 dias, com possibilidade de prorrogação) para análise de pedidos; cria uma faixa prioritária de 120 dias para tratamentos específicos; e vincula a ANS à decisão da Conitec sobre tecnologias aprovadas para o SUS, que devem ser analisadas em 60 dias. Proíbe reajustes fora dos prazos legais para compensar custos de novas coberturas.

  • Prazo máximo de 180 dias (prorrogável por 90 dias) para a ANS analisar pedidos de inclusão no rol de procedimentos.
  • Tratamentos oncológicos e neurológicos têm análise prioritária em até 120 dias (prorrogável por 60 dias).
  • Tecnologias aprovadas pela Conitec para o SUS devem ser avaliadas pela ANS em até 60 dias.
  • A ANS pode rejeitar tecnologias apenas se não estiverem disponíveis aos prestadores de saúde suplementar ou houver outro impedimento relevante.
  • Proibição de reajustes de contrato fora dos prazos legais para compensar custos de novas incorporações.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Rol de procedimentos e eventosPrazos administrativosTecnologias em saúdeIncorporação de tecnologias (Conitec)Reajustes de planos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
  • CitaLei nº 12.401, de 28 de abril de 2011
  • CitaMedida Provisória nº 1.067, de 2021

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 5 anos

09/02/2022

Resultados por votação

  • 09/02/2022Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 30 - PLEN ao Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2021, destacada.17 a 57 · 21% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 09/02/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 30 - PLEN ao Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2021, destacada.

17Sim · 21%
57Não · 70%
1Abstenção e outros · 1%
6Ausente · 7%

Votos individuais

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 09/02/2022, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal