Programa de habitação para profissionais de segurança pública
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro. NOVA EMENTA:Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro); e altera as Leis nºs 8.677, de 13 de julho de 1993, 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 11.124, de 16 de junho de 2005, e 11.977, de 7 de julho de 2009.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 14/09/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 1.070/2021
- Também tramitou no Senado Federal como MPV 1070/2021 ↗
Em resumo
Esta Medida Provisória institui um programa de financiamento habitacional com subsídio (subvenção econômica) destinado exclusivamente a profissionais de segurança pública (policiais, bombeiros, agentes penitenciários e guardas municipais). O programa oferece crédito imobiliário com melhores condições e descontos parciais no valor do imóvel, operado pela Caixa Econômica Federal com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
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