MPV 1070/2021 · Câmara dos Deputados

Programa de habitação para profissionais de segurança pública

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro. NOVA EMENTA:Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro); e altera as Leis nºs 8.677, de 13 de julho de 1993, 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 11.124, de 16 de junho de 2005, e 11.977, de 7 de julho de 2009.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/09/2021
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 1.070/2021
  • Também tramitou no Senado Federal como MPV 1070/2021

Em resumo

Esta Medida Provisória institui um programa de financiamento habitacional com subsídio (subvenção econômica) destinado exclusivamente a profissionais de segurança pública (policiais, bombeiros, agentes penitenciários e guardas municipais). O programa oferece crédito imobiliário com melhores condições e descontos parciais no valor do imóvel, operado pela Caixa Econômica Federal com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal