Programa de habitação para profissionais de segurança pública
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/09/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.312/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1070/2021 ↗
Em resumo
Cria um programa federal de financiamento habitacional com subsídios para policiais, bombeiros, agentes penitenciários e outros profissionais de segurança pública (ativos, inativos e aposentados). O programa, gerido pela Caixa Econômica Federal e financiado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, oferece condições especiais de crédito imobiliário, incluindo subvenção econômica para reduzir o custo da compra da casa própria.
- Cria o Programa Habite Seguro para facilitar compra de casa própria por policiais federais, estaduais, bombeiros, agentes penitenciários, guardas municipais, agentes de trânsito e policiais legislativos (ativos, inativos e aposentados).
- Oferece subvenção econômica (desconto) financiada pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, limitada à disponibilidade orçamentária; pode subsidiar parte do imóvel e tarifa inicial de contratação.
- Caixa Econômica Federal atua como operadora central; instituições financeiras (incluindo cooperativas de crédito) atuam como agentes financeiros.
- Beneficiário que recebe subsídio deve devolver o valor (corrigido) se vender o imóvel nos primeiros 5 anos ou se usou recursos fora das regras (ex.: reforma, terra nua sem construção).
- Subsídio concedido uma única vez por beneficiário; não pode ser usado para imóveis rurais, comerciais, apenas para moradia própria.
- Altera quatro leis federais de habitação (Lei nº 8.677/1993, Lei nº 10.188/2001, Lei nº 11.124/2005, Lei nº 11.977/2009) para adequações operacionais e criação de comitê gestor.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
- CitaLei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021→ MPV 996/2020 · Institui o Programa Casa Verde e Amarela NOVA EMENTA: Institui o Programa Casa Verde e Amarela; altera as Leis nºs 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.100, de 5 de dezembro de 1990, 8.677, de 13 de julho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 13.465, de 11 de julho de 2017, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e revoga a Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017
- AlteraLei nº 8.677, de 13 de julho de 1993
- AlteraLei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001
- AlteraLei nº 11.124, de 16 de junho de 2005
- AlteraLei nº 11.977, de 7 de julho de 2009
- CitaDecreto nº 8.535, de 1º de outubro de 2015
- CitaLei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro.
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