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MPV 1072/2021 · Senado Federal

Reforma da Taxa de Fiscalização da CVM

Ementa oficial:Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/10/2021
Última votação
—
Tema
Administração Pública Indireta · Sistema Financeiro Nacional

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.317/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1072/2021 ↗

Em resumo

Esta medida provisória redefine como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) cobra a taxa de fiscalização do mercado de capitais. Amplia o rol de entidades obrigadas a pagar (incluindo plataformas de investimento coletivo e agências de risco) e muda a forma de cálculo, com base em patrimônio líquido e faturamento, em vez de critérios anteriores. Também altera o processo de recurso de multas cominatórias (menores e diárias), retirando da análise do conselho superior da CVM.

  • Expande a lista de entidades que pagam taxa de fiscalização (plataformas de investimento coletivo, agências de classificação de risco, agentes fiduciários e outras)
  • Redefine o cálculo da taxa por patrimônio líquido em faixas para companhias abertas, fundos, distribuidoras e outras
  • Introduz taxa sobre ofertas públicas de valores (0,03% sobre o valor da operação, mínimo R$ 809,16)
  • Cobra taxa no registro inicial de novos participantes do mercado (25% do valor anual aplicável)
  • Muda o fluxo de recurso de multas cominatárias do Conselho para servidores superiores (desconcentração de poder)
  • Vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, com arrecadação estimada em R$ 568 milhões/ano

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de mercado de capitaisestrutura de taxas e tributos sobre mercado financeirodesconcentração administrativaproteção de pequenos participantes do mercado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976
  • AlteraLei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989
  • RevogaLei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991
  • RevogaLei nº 9.457, de 5 de maio de 1997
  • RevogaLei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004
  • RevogaLei nº 11.908, de 3 de março de 2009
  • RevogaLei nº 12.249, de 11 de maio de 2010

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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